O Desembargador Jorge Vianna conclui o seu voto, no sentido de que o município deve proceder a identificação e à colocação de placas nominando todas as ruas, avenidas, alamedas e demais logradouros, bem como a numeração das casas, prédios e outras edificações, “a fim de possibilitar a efetiva prestação do serviço postal domiciliar”, destacou o Relator, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais Desembargadores da 4ª Câmara Cível. O processo é o de número 0003225-95.2007.8.08.0030.
A 4ª Câmara Cível do TJES negou provimento ao recurso do Município de Sooretama contra a sentença do Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, Thiago Albani Oliveira, que determinou que o Município deveria proceder à identificação dos nomes das ruas e a numeração de imóveis de três bairros da cidade.
Segundo a ação, movida pela Defensoria Pública Estadual, os bairros Parque São Jorge, Salvador e Sayonara não dispõem de serviço de entrega domiciliar de correspondências pela Empresa de Correios e Telégrafos, ou seja, somente os moradores do centro da cidade usufruem do serviço público de entrega de correspondências.
De acordo com a Defensoria Pública, a empresa de Correios e Telégrafos (ECT) declarou informalmente que não realiza a entrega de correspondência nos bairros mencionados, pois os mesmos não possuem o mínimo de identificação que possibilite os trabalhos dos carteiros. Por outro lado, o Município de Sooretama alegou que está priorizando as necessidades essenciais da população e que já foi contratada a empresa para a realização do trabalho.
Para o Desembargador Jorge do Nascimento Viana, Relator do processo no Tribunal de Justiça, não constam dos autos provas concretas de que o apelante tenha atendido ao pedido inicial do processo, ou seja, que tenha procedido à nomenclatura de ruas e numerações dos imóveis dos bairros Salvador, Parque São Jorge e Sayonara, na cidade de Sooretama.
O Relator citou, ainda, dispositivo da Constituição Federal que determina que compete aos municípios a urbanização das cidades, com o ordenamento territorial, bem como com o desenvolvimento das funções sociais da cidade. “Destarte, não resta dúvida de que toda atividade correlata à urbanização municipal, como a implementação de infra-estrutura adequada que possibilite a utilização dos serviços públicos disponíveis, como, por exemplo, transporte, água, energia elétrica e o serviço postal, é de alçada da municipalidade. Aliás, a própria Lei Orgânica do Município de Sooretama confirma tais atribuições em alguns dos seus dispositivos.”