Prefeito de São Mateus é Absolvido no TSE, e Pode Disputar a Reeleição

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O prefeito Daniel Santana saiu vencedor no julgamento do recurso especial perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e conseguiu reverter a decisão em Brasília por 4 votos a 3. A conclusão do julgamento do recurso especial aconteceu na noite desta terça-feira (17). Dessa forma, ele está habilitado a disputar a reeleição ao cargo de prefeito no pleito marcado para 2020.

Eleito em 2016 com mais de 50% dos votos válidos, Daniel vinha enfrentando acusações de utilização de poder econômico na distribuição de água potável durante o período das eleições, momento em que a Cidade enfrentou grave crise hídrica, provocada pela salinização das águas do Cricaré no ponto de captação do Saae. Com a vitória no TSE, os bastidores da política municipal dão como certa que Daniel será candidato à reeleição.

Até o momento especulam-se como pré-candidatos a prefeito o ex-deputado Carlinhos Lyrio, o ex-vereador Eneias Zanelato, o ex-secretário municipal de Agricultura Wellington Secundino, o ex-secretário de Planejamento Eliezer Nardoto e a suplente de deputada Claudetinha de Mateusão. Também são cogitados os nomes dos ex-prefeitos Lauriano Zancanela e Amadeu Boroto e o ex-deputado federal Jorge Silva. De um modo geral a maioria dessas pessoas nega a intenção de disputar a eleição, mas as articulações proliferam e só o avanço do calendário eleitoral irá demonstrar de fato quais serão os candidatos.

JULGAMENTO

No julgamento do TSE em Brasília, votaram a favor do prefeito os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão. A ministra Rosa Weber, relatora do recurso especial, além dos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, último a votar, foram derrotados na votação que poderia decretar a cassação do mandato de Daniel. Após a sessão de julgamento, transmitida ao vivo pelo portal TC online, ouviram-se fogos de artifício na Cidade em comemoração à decisão.

Em seu voto pela cassação de Daniel, o ministro Tarcísio Neto seguiu a ministra relatora Rosa Weber, afirmando que “houve verdadeiro abuso do poder econômico” na distribuição de água, que teria sido feita com fins eleitoreiros. “Não se pode descartar ainda o efeito multiplicador para influenciar a vontade do eleitor”, argumentou o ministro.

Já o ministro Og Fernandes afirmou que, desde a primeira leitura, percebeu que a palavra mais dita no julgamento foi dúvida. No entanto, ele considerou que as principais dúvidas que ele tinha foram afastadas após o voto do ministro Edson Fachin. Segundo ele, os fatos apurados apontam que não houve pedido de voto na distribuição de água. “Foi demonstrando que a empresa possui histórico em participação em ações solidárias semelhantes, inclusive em outros municípios”, enfatizou, alegando que “havia, sim, um gesto de solidariedade e de filantropia”.

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O ministro Luiz Felipe Salomão, que também votou a favor do prefeito, acompanhou o entendimento do ministro Og Fernandes, quando ele disse que a palavra que mais se ouviu durante o julgamento foi dúvida. “Até mesmo a relatora, que afirmou o caráter grave da conduta, lealmente expôs circunstâncias de dúvida”.

Ele disse que entendeu que houve um ato de filantropia e não uma atividade eleitoreira na distribuição de água na Cidade. “Havia uma crise hídrica, as testemunhas foram categóricas em afirmar que o candidato não participou da distribuição, que na atuação filantrópica, iniciada há mais de um ano, não se estabeleceu o vínculo de atividade eleitoral. Me convenci da linha do ministro Fachin de que não existiu ameaça à liberdade de autodeterminação dos eleitores”.