Segundo a decisão, a paciente recebeu uma ligação de uma enfermeira do município que a informou a respeito do resultado positivo para a presença do vírus
Uma mulher deve ser indenizada pelo Estado e pelo município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, após receber um resultado falso positivo para HIV, o vírus da imunodeficiência humana, quando estava grávida. A mulher será indenizada no valor de R$ 10 mil.
A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca e confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)que deu provimento ao recurso interposto pelo Estado apenas para que a correção monetária ocorra a partir do arbitramento.
De acordo com o magistrado, a paciente recebeu uma ligação de uma enfermeira do município, que a informou a respeito do resultado positivo para a presença do vírus.
A partir do resultado, ela iniciou o Tratamento de Terapia Antirretroviral (TARV). Contudo, cerca de 30 dias depois, um novo exame retornou resultado negativo para HIV. O fato ocorreu porque a grávida não teria sido informada que era necessária a confirmação do primeiro teste positivo para ter certeza do diagnóstico.
O desembargador, a partir dos fatos, entendeu que o equivoco ocorreu por responsabilidade do Estado, encarregado do laboratório que efetuou o exame, e do município, por conta da omissão ao informar o erro no exame.
Após a situação, o juiz entendeu que a situação ocasionou abalo moral à mulher e manteve o valor da indenização fixado em primeiro grau.
*Com informações do TJES