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Após falso resultado de HIV, grávida de São MATEUS,será indenizada em R$ 10 mil

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Segundo a decisão, a paciente recebeu uma ligação de uma enfermeira do município que a informou a respeito do resultado positivo para a presença do vírus

Uma mulher deve ser indenizada pelo Estado e pelo município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, após receber um resultado falso positivo para HIV, o vírus da imunodeficiência humana, quando estava grávida. A mulher será indenizada no valor de R$ 10 mil. 

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca e confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)que deu provimento ao recurso interposto pelo Estado apenas para que a correção monetária ocorra a partir do arbitramento.

De acordo com o magistrado, a paciente recebeu uma ligação de uma enfermeira do município, que a informou a respeito do resultado positivo para a presença do vírus. 

A partir do resultado, ela iniciou o Tratamento de Terapia Antirretroviral (TARV). Contudo, cerca de 30 dias depois, um novo exame retornou resultado negativo para HIV. O fato ocorreu porque a grávida não teria sido informada que era necessária a confirmação do primeiro teste positivo para ter certeza do diagnóstico.

O desembargador, a partir dos fatos, entendeu que o equivoco ocorreu por responsabilidade do Estado, encarregado do laboratório que efetuou o exame, e do município, por conta da omissão ao informar o erro no exame.

Após a situação, o juiz entendeu que a situação ocasionou abalo moral à mulher e manteve o valor da indenização fixado em primeiro grau.

*Com informações do TJES

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