Tribunal Superior Eleitoral cassa Mandato do Prefeito de São Mateus

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Daniel da Açaí (PSDB) terá que, deixar o cargo de prefeito de São Mateus. Ele e seu vice, José Carlos do Valle (MDB), tiveram as cassações confirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ministra Rosa Weber rejeitou o recurso especial que mantinha os dois no cargo desde dezembro do ano passado. Daniel e seu vice já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) à perda do mandato por abuso de poder econômico. O crime foi cometido nas eleições de 2016. Açaí e seu vice também estão inelegíveis pelo prazo de oito anos.

No recurso, a defesa de Daniel tentou combater o acórdão que determinou a cassação, alegando que este apresentou posicionamento divergente ao de outros tribunais especializados em matéria eleitoral, e que deixou ainda de embasar a decisão em provas aptas a atestar a finalidade eleitoreira, o que tornaria impossível a caracterização de abuso de poder econômico, inclusive, no entendimento adotado pelo próprio TSE. Os argumentos, no entanto, não foram acatados pela ministra.

Ao TRE caberá, agora, determinar a cassação e convocar nova eleição no município, que é  para suplementar o cargo de prefeito até 2020. O presidente da Câmara, Carlos Alberto Alves (PSB), deverá assumir a prefeitura até a disputa. A expectativa é de que retornem ao cenário eleitoral antigas lideranças da região, como Carlinhos Lyrio (PSD), o deputado estadual Freitas (PSB) e o deputado federal Jorge Silva (PHS).

Decisão

A ministra cita que “o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), pelo acórdão das fls. 695-769, complementado às fls. 862-81, manteve sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, fundada em abuso de poder econômico, ajuizada em face de Daniel Santana Barbosa, prefeito eleito do município de São Mateus/ES, nas Eleições 2016, e José Carlos do Valle Araújo de Barros, eleito Vice-Prefeito, cassados os respectivos diplomas e aplicada a sanção de inelegibilidade apenas quanto ao primeiro, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/1990, bem assim determinada a realização de novas eleições”.

E também que a  sentença registra que restou comprovado que os candidatos promoveram a distribuição de água, caracterizando abuso de poder econômico e causando desequilíbrio e anormalidade nas eleições.

E que “à luz do aresto hostilizado, restou comprovada a distribuição de água potável à população de São Mateus/ES – região que reconhecidamente passa por grave crise hídrica -, realizada por caminhões-pipa contendo adesivos com o nome “Açaí Água Mineral” em referência à alcunha do candidato ora eleito, “Daniel da Açaí””.

Tal compreensão restou ainda fundada nas diversas mensagens e comentários postados no Facebook demonstrando gratidão à pessoa do candidato, além de depoimentos testemunhais atestando que a população sabia da ligação do Recorrente com a empresa que estava distribuindo água”.

Lembra ainda a ministra que “ademais, além da ampla divulgação em rede social, o próprio candidato citou o então prefeito em vídeo – a transcrição do teor não foi impugnada – a reforçar, nos termos do aresto hostilizado, o caráter eleitoral da conduta, não havendo falar em simples atividade de filantropia realizada por associação sem fins lucrativos”.


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